O quadro legal para as violações da e-reputação
As vítimas de assédio, imitação, difamação ou desinformação sentem-se muitas vezes muito impotentes perante a viragem dos acontecimentos, quando a sua reputação electrónica é manchada. No entanto, apesar da sua complexidade, a lei pode ajudar a resolver muitos problemas de e-reputação. Existem recursos legais para as vítimas que são importantes de conhecer. Dependendo da situação, as sanções são bastante prováveis de serem diferentes.
- Casos de danos por e-reputação
- Insulto: Um insulto é uma expressão ofensiva proferida contra uma pessoa ou entidade, uma pessoa coletiva.
- Difamação: A difamação é um ataque à honra ou consideração de uma pessoa ao imputar-lhe um facto.
- Denigrir: A denigrir é um ataque a uma marca ou empresa usando palavras ou argumentos censuráveis.
- Incitação ao ódio, violência ou discriminação racial: Este é o ato de exortar outros a infligir maus-tratos devido à sua cor de pele, origem ou religião.
- Invasão de privacidade e direito à imagem: Todas as pessoas têm direito à privacidade e a opor-se à divulgação não autorizada da sua imagem. Isto inclui, por exemplo, a divulgação de fotografias privadas ou gravações áudio.
- Roubo de identidade: É a apropriação da identidade de um terceiro para prejudicar a sua honra ou reputação, ou para se apropriar dos seus clientes no caso de empresas.
- Ciber-bullying: O cyber-bullying é o uso repetido de linguagem abusiva, agressiva, ameaçadora, discriminatória, racista ou sexual com o objetivo de prejudicar as condições de vida da vítima.

2. Possíveis meios de ação
- Ações nos tribunais civis e penais: Com base nos casos de infração acima mencionados, é possível intentar ações nos tribunais civis e penais. O principal objetivo da ação civil será o de obter a eliminação do conteúdo que prejudique a reputação electrónica da vítima, o objetivo da ação penal será o de obter a condenação dos responsáveis.
- O pedido de eliminação de conteúdos prejudiciais para a e-reputação: O pedido pode ser feito online invocando o direito a ser esquecido, pode também ser feito à Comissão Nacional para as Tecnologias de Informação e Liberdades Civis se disser respeito a dados pessoais, pode também ser feito aos tribunais competentes (acima).

